Anvisa veta picolé e barra suplemento com ingrediente irregular

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de picolés fabricados com ingredientes que não possuem liberação para esse formato de produto, além de barrar um suplemento alimentar que utilizava um composto proteico sem avaliação prévia de segurança. A medida preventiva reforça o rigor regulatório no setor de nutrição e alimentos funcionais no Brasil.
De acordo com o órgão regulador, as formulações dos picolés recolhidos continham melatonina e inositol. Embora sejam compostos amplamente conhecidos e utilizados em fórmulas de suplemento alimentar, sua aplicação não é irrestrita. Pelas normas sanitárias nacionais vigentes, a melatonina e o inositol têm autorização de uso concentrada na categoria de suplementos alimentares, com o inositol também liberado em compostos líquidos prontos para consumo, mas não em sorvetes ou picolés convencionais.
Regulamentação de ingredientes e a categoria de suplementos
O enquadramento correto de cada composto é um dos pilares da segurança alimentar no mercado brasileiro. A melatonina, frequentemente consumida em forma de suplemento alimentar para o descanso noturno e regulação do ritmo circadiano, assim como o inositol, comumente adicionado a suplementos voltados ao metabolismo e suporte cognitivo, passam por critérios estritos de rotulagem, dosagem recomendada e faixas etárias de segurança.
Quando essas substâncias ativas são introduzidas em alimentos comuns de apelo geral, como sobremesas geladas, o consumo pode escapar das advertências e diretrizes mandatórias que acompanham os suplementos regulares. Essa transferência de categoria sem o devido crivo técnico gerou a intervenção imediata da autoridade sanitária, exigindo a retirada dos lotes de circulação para proteger o consumidor.
Suplemento alimentar com peptídeo não avaliado também foi vetado
Além da ação voltada aos produtos congelados, a agência fiscalizadora barrou um suplemento alimentar que apresentava peptistrong em sua composição, uma fração de proteína de fava hidrolisada. O ingrediente chamou a atenção por ser anunciado com foco em desempenho muscular, mas a substância ainda não havia concluído a obrigatória avaliação de segurança exigida para ingressar no mercado nacional.
A legislação do setor determina que qualquer nova matéria-prima proteica ou composto bioativo inovador seja submetido a dossiês comprobatórios de inocuidade toxicológica e estabilidade antes de chegar às prateleiras como suplemento. Sem essa validação oficial de segurança perante a vigilância sanitária, o suplemento alimentar não pode ser comercializado ou distribuído no território nacional.
A importância da conformidade sanitária para os consumidores
A recente fiscalização evidencia que a fronteira entre suplementos alimentares e alimentos funcionais convencionais exige responsabilidade máxima por parte da indústria. Para atletas, praticantes de atividade física e pessoas que utilizam suplementos no cotidiano, as exigências regulatórias servem como barreira contra substâncias que não tiveram sua segurança atestada para a via de administração ou dosagem correta.
A recomendação para quem consome suplementos nutricionais diariamente é sempre checar a regularidade dos produtos, a presença de registros e a clareza das tabelas nutricionais, dando preferência a marcas consolidadas e atentas às exigências das autoridades sanitárias.
Fonte original: Anvisa
Pauta: Anvisa



